IRS automático "antecipa reembolsos". Saiba aqui se tem direito este ano

O IRS automático é, "em regra, uma forma mais rápida de receber eventuais reembolsos". Confira aqui se está abrangido este ano.

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Notícias ao Minuto
26/02/2025 08:15 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

Economia

impostos

O IRS automático liberta os contribuintes do preenchimento da declaração e antecipa reembolsos, de acordo com a DECO PROTeste. De recordar que, este ano, o IRS automático chegará a mais pessoas

 

"O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais vasto de contribuintes. Além de não terem de preencher a declaração de IRS, estes contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar. E acaba também por ser uma vantagem para os que têm maiores dificuldades no acesso à internet", sublinha a organização de defesa do consumidor. 

Acrescenta ainda que o "IRS automático é, em regra, uma forma mais rápida de receber eventuais reembolsos" e defende que "o Estado deve ser rápido nas devoluções de imposto". 

De acordo com a DECO PROTeste, são elegíveis para IRS automático em 2025 os contribuintes:

  • que tenham rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
  • que recebam pensões (categoria H);
  • que tenham rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código "Outros prestadores de serviços") enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do portal das Finanças;
  • que tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
  • que tenham rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
  • que tenham benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

Porém, ainda que se enquadrem na lista anterior, ficam excluídos de IRS automáticos os contribuintes que:

  • pagam pensões de alimentos;
  • fizeram deduções relativas a ascendentes;
  • têm de repor valores de benefícios fiscais;
  • fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
  • fazem deduções por dupla tributação internacional;
  • fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2024.

Além disso, "para os contribuintes casados ou unidos de facto, está disponível uma declaração provisória por cada regime de tributação: conjunta ou separada".

Leia Também: Greve da Função Pública e outras 3 coisas a saber para começar o dia

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