O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, foi alargado até ao final de fevereiro. Afinal, o que acontece se não comunicar à Segurança Social que tem alguém a limpar a casa, a cuidar das crianças, a passar a ferro ou no jardim? Multa e até prisão são as consequências.
"Se a Entidade Empregadora não comunicar a admissão do trabalhador à Segurança Social no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo previsto (nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho), é punida com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias", pode ler-se num guia da Segurança Social sobre o tema.
E mais: "Se a Entidade Empregadora não pagar as contribuições dentro do prazo pode pagar juros de mora (juros sobre o valor em dívida)".
O que é considerado trabalho doméstico?
Ainda segundo a Segurança Social, "considera-se Trabalhador(a) Doméstico(a) aquele que presta regularmente a outrem, sob a sua direção e sua autoridade, atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, fazer serviços de costura, etc.), recebendo em contrapartida uma remuneração com carácter regular".
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