No despacho, agora divulgado, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, justifica a medida com a necessidade de desfasar a data-limite para a entrega da IES (15 de julho) com a da entrega da declaração anual do IRC, que o anterior Governo prolongou para esse mesmo dia.
Assim, refere o diploma, por decisão do anterior Governo a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2023 (declaração modelo 22) e respetivo pagamento, "podem ser cumpridos até 15 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades".
Tendo em conta que "tal data é coincidente com a data para cumprimento da obrigação de entrega das declarações de Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA)" e "que tal poderá implicar dificuldades acrescidas de cumprimento por parte dos respetivos sujeitos passivos", nomeadamente por concentrar num mesmo dia um maior número de acesso ao Portal das Finanças, o despacho determina que "a obrigação de entrega da IES/DA, possa ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades"
A IES é uma declaração que agrega informação de natureza fiscal, contabilística e estatística, submetida por empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada, por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
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