Num acórdão hoje proferido, o Tribunal Geral nega provimento ao recurso apresentado pela Vima World, considerando que o executivo comunitário "não cometeu nenhum erro ao ordenar a recuperação dos auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado interno concedidos ao abrigo do Regime III, conforme aplicado", segundo um comunicado.
A Vima World, uma empresa sediada na Cidade do Panamá, absorveu em 17 de dezembro de 2018 a sociedade Mundicompras, com sede no Funchal.
Bruxelas iniciou, em 2018, um procedimento formal de investigação ao Regime III de auxílios de Estado à ZFM por ter dúvidas quanto, por um lado, à aplicação das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira e, por outro, à ligação entre o montante do auxílio e a criação ou a manutenção de postos de trabalho efetivos na região.
Em 2020, declarou o regime de auxílios incompatível com o mercado interno, por ter sido executado ilegalmente por Portugal, exigindo a recuperação imediata e efetiva dos auxílios junto dos beneficiários, bem como a revogação do regime e o cancelamento de todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios e impôs a Portugal um prazo de oito meses para assegurar a execução da decisão.
Desde então, o Tribunal Geral negou provimento a quatro recursos da decisão da Comissão, segundo o comunicado.
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