A medida, com data de entrada em vigor em janeiro de 2025, partiu de uma proposta socialista e duplica a parcela de consumo mensal de eletricidade sujeita à taxa reduzida do IVA e, segundo dados do PS, vai beneficiar 3,4 milhões de famílias.
Ficam sujeitos à taxa reduzida do IVA os consumos domésticos de eletricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo abrangido aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.
O custo estimado do alargamento da abrangência da taxa reduzida de IVA é de cerca de 90 milhões de euros.
Na promulgação do diploma, o Presidente da República assumiu que existe uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado, mas aponta que, no caso do IVA na eletricidade, "tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 01 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor", numa nota publicada na página da Presidência.
Tendo em conta este contexto, "todos os diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano", reiterou Marcelo Rebelo de Sousa.
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