"Após este acórdão, espera-se que o TCRS [Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão] confirme a decisão da AdC quanto à existência da infração", refere a Ius Omnibus num comunicado hoje divulgado, em reação ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
No acórdão hoje publicado, o TJUE considerou que uma troca de informações isolada entre concorrentes "pode constituir uma restrição da concorrência" e que "basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente (...) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência".
Segundo o TJUE, para que um mercado funcione em condições normais, "os operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros de outros participantes".
O TJUE identifica "intenções de alteração futura dos 'spreads'" como uma das informações trocadas e que "semelhante troca só poderá ter tido por objetivo falsear a concorrência".
O processo começou em 2019, quando a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima global de 225 milhões de euros a 14 instituições de crédito por considerar que violaram o direito da concorrência nacional e da União Europeia entre 2002 e 2013.
"As informações trocadas diziam respeito aos mercados do crédito à habitação, do crédito ao consumo e do crédito às empresas", refere o TJUE.
Destas 14 instituições, 12 recorreram para o TCRS.
Este tribunal confirmou, em abril de 2022, todos os factos relativos à prática da infração, mas suspendeu o processo e pediu esclarecimentos ao TJUE sobre a interpretação do direito europeu.
A decisão sobre a aplicação das coimas mantém-se nas mãos do TCRS.
No comunicado hoje divulgado, a Ius Omnibus assinala que está a prosseguir no TCRS com cinco ações populares para indemnizar os consumidores portugueses "pelo que pagaram a mais na contratação dos créditos e na compra de bens e serviços a empresas" que contraíram créditos durante esse período, estimando danos totais de 5,5 mil milhões de euros.
Os bancos condenados são o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI.
Destes, só o Banif e o Deutsche Bank não apresentaram recurso da decisão da AdC.
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