Não gozei férias até à data obrigatória. E agora? Pagam-me ou perco-as?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
02/08/2024 08:31 ‧ 02/08/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"O direito a férias remuneradas é uma das maiores conquistas laborais, tendo a sua consagração legal ocorrido apenas no pós 25 de abril. Atualmente, os trabalhadores têm direito, no mínimo, a 22 dias úteis de férias, os quais se vencem a 1 de janeiro e devem ser gozadas até dia 30 de dezembro do ano em que se vencem, podendo, excecionalmente, ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, por acordo entre trabalhador e empregador, ou sempre que o trabalhador pretenda gozar as suas férias com familiar residente no estrangeiro. 

 

O direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer tipo de compensação, económica ou de outro tipo, uma vez que as férias devem proporcionar ao trabalhador condições para uma recuperação física e psíquica, de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural. 

Caso o trabalhador não consiga gozar em plenitude as suas férias, devido a conduta culposa do empregador, tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período que ficou por gozar. 

Por sua vez, se o trabalhador ficar impossibilitado total ou parcialmente de gozar a totalidade das suas férias, por motivo emergente do trabalhador, tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozadas. Assim, o trabalhador pode, em alternativa, gozar as férias do ano transato até ao dia 30 de abril do ano seguinte ou receber a retribuição correspondente."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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