"Em primeiro lugar, importa salientar que o não pagamento atempado do IRS fará com que o contribuinte se encontre numa situação de incumprimento, que poderá originar uma execução fiscal.
No entanto, antes do Estado avançar com a cobrança coerciva, através da instauração de um processo de execução fiscal, mesmo após o termo do prazo legal de pagamento do IRS, pode o contribuinte regularizar a situação e pagar voluntariamente a dívida, sendo que, neste caso, acrescem juros e outros custos associados.
Todavia, caso o contribuinte não proceda ao pagamento e ignore as notificações entretanto recebidas no sentido de regularizar a sua situação de incumprimento, será, então, iniciado o processo de execução fiscal.
É importante ter em conta que, após a instauração deste processo de execução fiscal, se não existir oposição ao mesmo nem pagamento do montante em causa, o processo irá tramitar culminando com a penhora de contas bancárias, salários e bens, bem como de eventuais reembolsos de IRS."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.