Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 01 de janeiro de 2006.
De acordo com a proposta de lei, o diploma "abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 01 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações".
"Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, se limitou a transitar de uma entidade administrativa para outra, sem qualquer descontinuidade temporal, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação", acrescenta a proposta de lei, que deu entrada no parlamento.
Ou seja, tal como definido pelo decreto-lei original do Governo e que foi vetado pelo Presidente da República, estão excluídos os funcionários que saíram da Função Pública para o privado.
A proposta de lei ressalva ainda que o diploma "não se aplica aos antigos subscritores cuja manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente tenha sido determinada em execução de decisão judicial transitada em julgado em data anterior à entrada em vigor do presente diploma".
Em 11 de julho, o Governo tinha aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei interpretativo sobre o reingresso de funcionários públicos na CGA.
No entanto, o Presidente da República decidiu devolvê-lo sem promulgação, pedindo que fosse "convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa", de modo a "conferir legitimidade política acrescida" a um tema que "dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa".
O Governo já tinha sinalizado que iria seguir a recomendação de Marcelo Rebelo de Sousa e no último Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei, agora entregue no parlamento, mantendo o mesmo conteúdo.
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