Sindicatos querem fim da discriminação de doentes graves que descontam para a CGA

Os sindicatos da Administração Pública querem acabar com a "discriminação" dos trabalhadores com doenças graves, como cancro, que são obrigados a deslocar-se mensalmente às juntas médicas para renovarem a baixa, por descontarem para a Caixa Geral de Aposentações.

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Lusa
03/10/2024 08:04 ‧ 03/10/2024 por Lusa

Economia

Administração Pública

Desde 01 de março que os doentes oncológicos, com doença isquémica ou vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) dispõem de Certificados de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), conhecidos por "baixas médicas", de 90 dias, o que significa que apenas precisam de as renovar de três em três meses.

 

"No que concerne à patologia oncológica, acidentes vasculares cerebrais, doença isquémica cardíaca e situações de pós-operatório, os limites atualmente estabelecidos revelam-se desajustados, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, a ter de se deslocar ao médico dos cuidados de saúde primários apenas para a obtenção do CIT, com uma periodicidade desajustada", segundo a portaria que veio alargar estes tempos.

Contudo, o alargamento de 30 para 90 dias apenas abrangeu os beneficiários da Segurança Social, sejam funcionários públicos ou outros, deixando de fora os funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

"Somos todos Administração Pública, independentemente da natureza do vínculo ou do regime de proteção social. Isto é uma discriminação que tem de ser corrigida", disse à agência Lusa o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão.

E adiantou que esta correção faz parte do documento de base com os contributos da FESAP para o processo de negociação anual do Orçamento do Estado para 2025.

"A nossa expectativa é que o Governo olhe para esta matéria e evite mais discriminações e angústias", observou.

Para que todos os doentes em baixa médica devido a estas doenças incapacitantes possam usufruir de um período de 90 dias antes da sua renovação é necessária a publicação da alteração da Lei nº. 35/2024, de 20 de junho, a qual rege as juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas, integrados no regime de proteção social convergente.

O alargamento destas baixas para os 90 dias foi uma medida do anterior Governo, segundo disse à Lusa, aquando da sua entrada em vigor, que o objetivo era estender a mesma aos restantes trabalhadores, além dos que descontam para a Segurança Social, o que abrangeria os funcionários públicos que descontam para a CGA.

Após a queda do Governo de António Costa e a eleição do atual Executivo, a agência Lusa questionou o Ministério das Finanças, que atualmente tutela a ADSE, juntamente com a Presidência, não tendo obtido qualquer resposta à pergunta se o executivo liderado por Luís Montenegro pretende alargar o prazo das baixas médicas para estes doentes que descontam para a CGA.

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