"[...] O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência [...] delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração", lê-se na informação hoje disponibilizada no 'site' da Concorrência.
Para a AdC, a operação em causa não é suscetível de criar "entraves significativos" à concorrência no mercado nacional.
Em causa está a compra da SFP Online pela CIRSA International Business Corporation.
A SFP, que explora e opera jogos e apostas em linha e apostas desportivas, é detida pela sociedade Figueira Praia e pela Local Gate, que vão continuar a deter parte do capital social.
Por sua vez, a CIRSA, que integra a indústria dos jogos de fortuna e azar, como casinos, salas de jogo, exploração de 'slots' e jogos e apostas em linha, explora também plataformas 'online'.
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