Limites às comissões em transferências imediatas em vigor na próxima semana

O decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor em 21 de outubro.

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Lusa
16/10/2024 17:13 ‧ 16/10/2024 por Lusa

Economia

Diário da República

O decreto-lei hoje publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.

 

Em agosto, a associação de defesa do consumidor Deco alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências entre contas de pagamentos que passa a considerar estas transferências imediatas e disse que enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.

Em 02 de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nas transferências imediatas dizendo que o objetivo é "proteger os consumidores e clientes bancários".

O decreto-lei não indica quando entra em vigor. Assim, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, o prazo é de cinco dias após a publicação do diploma.

Leia Também: Casal detido em Castelo Branco por burla com recurso ao MB Way

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