"Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de tamboril ('Lophiidae') na zonas oito c, nove e 10 da UE da zona CECAF 34.1.1., informa-se que a utilização da quota atingiu os 95%", lê-se numa nota da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A zona oito c diz respeito ao Golfo da Biscaia Meridional, a zona nove às águas portuguesas e a zona 10 ao Banco dos Açores.
Perante este cenário, "a partir das 24:00 do dia 30 de novembro", é proibida a pesca de tamboril.
As respetivas descargas ficam limitadas a capturas acessórias de 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.
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