A greve, que teve início às 00h00, é efetuada em módulos de duas horas nas entradas e/ou saídas dos turnos.
De acordo com o dirigente do SIMA Carlos Oliveira, em declarações à Lusa, "o 'station manager' está a pressionar as chefias das áreas para pressionarem os trabalhadores, [dizendo-lhes] que não podem fazer os dois períodos de greve, só podem fazer um".
"Isto é uma grave afronta ao 25 de Abril [de 1974] e à lei da greve em Portugal", afirmou.
Segundo Carlos Oliveira, desde as 00h00 e até às 18h15 de hoje foram cancelados 14 voos e 46 divergiram no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
O dirigente do SIMA não conseguiu fornecer dados da paralisação dos aeroportos de Faro e do Porto.
A Lusa tentou contactar fonte oficial da ANA -- Aeroportos de Portugal, mas não foi possível.
No entanto, hoje de manhã, fonte oficial da ANA atribuiu o desvio de voos às condições meteorológicas no Aeroporto Internacional da Madeira, que está condicionado desde sábado devido ao vento forte.
Quanto aos cancelamentos e atrasos de voos registados em Lisboa, referiu que alguns têm também "que ver com a Madeira" e outros com causas diversas, mas não com a greve na SPdH/Menzies.
A greve dos trabalhadores da SPdH/Menzies, que prestam assistência em terra ('handling') nos aeroportos, vai prolongar-se até às 24h00 de quinta-feira e visa reivindicar melhores condições salariais e de trabalho.
Na origem do protesto está a ausência de resposta da empresa a questões como a falta de transportes a algumas das horas em que turnos começam e acabam e a exigência de que os trabalhadores paguem o parque de estacionamento quando levam o seu carro.
O SIMA exige ainda que a Menzies acabe com a existência de vencimentos base inferiores ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e cumpra o pagamento das horas noturnas pelo valor previsto no acordo de empresa.
Além dos trabalhadores da antiga Groundforce, também os da empresa de 'handling' Portway têm greve marcada para o período do Natal e Ano Novo.
A greve convocada pelos sindicatos abrange todo o trabalho suplementar, com início às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 e até às 24h00 de dia 01 de janeiro de 2025.
Decorrerá ainda a partir das 00h00 horas do dia 24 de dezembro até às 24h00 do mesmo dia e a partir das 00h00 horas do dia 31 de dezembro até às 24 horas do último dia do ano.
A paralisação irá também abranger o trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho, a partir do dia 24 de dezembro e até 02 de janeiro de 2025.
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