"No âmbito das regras de quarentena animal e vegetal impostas pela China, a exportação de vegetais e produtos vegetais para aquele país implica agora a inscrição do operador exportador num 'Sistema de registo de quarentena para as empresas estrangeiras de exportação de animais, plantas e respetivos produtos para a China'", lê-se numa nota da DGAV.
Os exportadores de vegetais ou produtos vegetais para a China devem entrar em contacto com a DGAV, que é responsável pelo pedido de inscrição, através do 'e-maill' secDSSV@dgav.pt.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
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