"Creio que estará para muito breve, por parte da AICEP e do IAPMEI, a publicitação da lista de atividades [para o incentivo fiscal à investigação científica e inovação -IFICI]", disse o ministro, salientando que se trata de "atividades de elevado valor acrescentado" e que o IFICI é um "instrumento importante para atrair talento altamente qualificado".
A publicitação de uma lista de atividades reconhecida por aqueles dois organismos já tinha sido adiantada pelo Ministério da Economia, em complemento à portaria de profissões já publicada em Diário da República no dia 23 de dezembro.
Em causa está o incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), que veio substituir o regime do residente não habitual (RNH), com a portaria já divulgada a apontar oito profissões, nomeadamente diretor-geral e gestor executivo, de empresas, diretores de serviços administrativos e comerciais, diretores de produção e de serviços especializados, especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins, 'designer' de produto industrial ou de equipamento, médicos, professor dos ensinos universitário e superior e especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Mas esta lista de oito profissões e atividades diz apenas respeito a uma parte do IFICI+, nomeadamente a que se aplica às empresas industriais e de serviços que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores.
O regime, porém, é mais vasto, abrangendo ainda postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como sendo relevantes para a economia nacional, nomeadamente para a atração de investimento considerado produtivo e redução das assimetrias regionais.
Os postos de trabalho e membros de órgãos sociais de empresas classificadas como 'startup' ou as atividades de docência no ensino superior e investigação são também abrangidos pelo IFICI+.
A inscrição no regime é feita até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte àquele a que os profissionais em causa se tornem residentes em Portugal. Porém, neste primeiro ano de operacionalização do IFICI+, as inscrições podem ser feitas até 15 de março, por quem se tenha tornado residente durante o ano de 2024.
O regime fiscal do IFICI+ permite aos profissionais abrangidos pagarem taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), contemplando isenções em outros rendimentos como mais-valias, por exemplo.
Para beneficiarem o regime, os interessados não poderão ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição, nem beneficiar do RNH ou do Regressar (para ex-residentes que voltaram a Portugal).
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