O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, e apresentou no habitual briefing, esta quinta-feira, um conjunto de 30 medidas de simplificação fiscal (que incluem impostos como o IVA, IRS ou IUC).
De acordo com o Governo, os desafios desta simplificação fiscal passam por haver mais e melhor comunicação com os contribuintes, mais eficiência no uso de recursos da Autoridade Tributária, melhoria contínua e diálogo permanente com agentes económicos e, por fim, a simplificação e digitalização de procedimentos.
"Este foi um programa que não foi apenas desenhado nos gabinetes do Ministério das Finanças e no Ministério da Economia e da Autoridade Tributária, nós ouvimos 18 entidades, desde confederações patronais, associações, entidades setoriais, que nos trouxeram muitas medidas", explicou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, acrescentando que "grande parte" destas medidas entrará em vigor ou em funcionamento ainda este ano, havendo outras "mais complexas" que apenas estarão em funcionamento no próximo ano.
De recordar também que, no debate quinzenal, na quarta-feira, no Parlamento, o primeiro-ministro, Luís Montenegro afirmou que o Governo quer abrir "um novo tempo" na comunicação entre contribuintes, empresas e administração pública.
As 30 medidas aprovadas
1) Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada);
2) Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA;
3) Simplificação das regras de faturação;
4) Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;
5) Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B;
6) Agilizar a declaração de início/ alteração atividade;
7) Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária;
8) Incrementar o uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial) visando celeridade na resposta ao contribuinte;
9) Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS;
10) Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC);
11) Simplificação da entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
12) Revisão do Regime de Bens em Circulação;
13) Melhoria do Portal de Finanças;
14) Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT (Autoridade Tributária) e da SS (Segurança Social);
15) Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores;
16) Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto de Selo;
17) Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas;
18) Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA;
19) Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA;
20) Desmaterialização dos Registos de IVA;
21) Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação;
22) Simplificação de procedimentos aduaneiros;
23) Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais;
24) Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas;
25) Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros;
26) Eliminação do processo individual dos contribuintes;
27) Simplificação de diversas obrigações declarativas;
28) Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV);
29) Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);
30) Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade.
© Reprodução E quais são os objetivos?
- Redução de custos de contexto;
- Maior transparência e compreensão das obrigações tributárias;
- Melhoria da qualidade dos serviços prestados
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