IRS Jovem. Afinal, quem beneficia, quanto e como? Fique a par

O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, abrangendo mais pessoas e duplicando o período em que se pode usar o benefício, mas têm surgido dúvidas nomeadamente no que diz respeito à retenção na fonte.

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Lusa
21/01/2025 09:21 ‧ há 4 horas por Lusa

Economia

IRS Jovem

Numa recente audição no parlamento, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, admitiu reforçar a informação sobre algumas vertentes do regime, de forma a dissipar dúvidas sobre a retenção na fonte aplicável e a sua conjugação com a forma como é contabilizado o número de anos 'elegível' para o benefício.

 

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime que consiste numa isenção total ou parcial do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho (dependente e independente).

Quais os limites da isenção?

A isenção tem como limite um rendimento de valor equivalente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais (ou seja, 28.737,50 euros em 2025). Até este patamar, o jovem beneficia de uma isenção total no primeiro ano de trabalho, o que na prática significa que 100% do rendimento obtido no primeiro ano de trabalho não paga qualquer IRS até ao limite dos 55 IAS.

Esta isenção é de 75% entre o segundo e o quarto ano de trabalho, de 50% entre o quinto e o sétimo ano e de 25% entre o oitavo e o décimo ano de atividade profissional.

Até que idade e durante quanto tempo se pode beneficiar?

Podem beneficiar da isenção do IRS Jovem todas as pessoas até aos 35 anos de idade, durante um período máximo de 10 anos.

Como são contados os anos de trabalho?

Para a contabilização dos 10 anos do regime a que o jovem tem direito são tidos em conta aqueles em que trabalhou e entregou declaração de IRS sozinho. Isto significa que um jovem que tenha começado a trabalhar em 2023, mas continuou a fazer o IRS como dependente (o que é possível quando os rendimentos anuais que obteve são de valor até 14 vezes o salário mínimo) consegue 'entrar' em 2025 como estando no primeiro ano de trabalho e beneficiar da isenção a 100%.

E se entregou a declaração de IRS sozinho?

Nesse caso, tendo começado a trabalhar em 2023, entrará em 2025 como estando no terceiro ano de trabalho, beneficiando então de isenção sobre 75% do rendimento obtido.

A isenção começa na retenção fonte ou apenas com a entrega do IRS?

Os jovens podem começar a sentir o benefício desta medida no mês em que o salário lhes é pago, pedindo à entidade patronal para reduzir a retenção na fonte. Caso não façam este pedido, o benefício será contabilizado aquando da entrega da declaração anual do IRS, sendo necessário indicar, nesse momento, que se pretende beneficiar do previsto no artigo 12.º B do Código do IRS.

O que deve ser feito para a empresa reduzir a retenção na fonte?

Tal como referido, quem pretenda beneficiar desta redução do imposto logo no momento em que o salário é pago (através da retenção na fonte), tem de pedir à empresa para lhe ser aplicado o previsto no artigo 99.º F do Código do IRS. Nesse momento terá também de informar a entidade empregadora sobre o ano em que começou a trabalhar (e a entregar o IRS sozinho).

Existe algum formulário para fazer este pedido à empresa?

Não e não é expectável que tal aconteça de uma forma geral, ainda que cada empresa possa indicar aos seus trabalhadores o que devem estes fazer e como para lhe fazer chegar o pedido.

O pedido de redução da retenção tem de ser feito em janeiro?

Não. O jovem pode fazer o pedido posteriormente, tal como esclareceu o Ministério das Finanças numa resposta à Lusa, em que é dito que o pedido "pode ser feito em qualquer data", devendo "a entidade empregadora aplicar a redução de retenção na fonte aos rendimentos que sejam pagos a partir dessa data".

Os anos em que o jovem esteve desempregado contam?

Não. Os períodos em que o jovem tenha estado desempregado não são relevantes para o apuramento do número de anos de trabalho e 'cálculo' da parcela de isenção a que tem direito. Dito de outra forma, isto significa que um jovem que trabalhou (e entregou o IRS sozinho) nos anos de 2019 e 2020, ficou desempregado em 2021 e 2022 e retomou ao mercado de trabalho em 2023, chega a 2025 como estando no seu quinto ano de trabalho - beneficiando da isenção de IRS correspondente, desde que não tenha ainda ultrapassado a idade limite (35 anos).

Qual a poupança para um salário de 1.000 euros?

Um jovem que entre em 2025 no mercado de trabalho e tenha um salário bruto de 1.000 euros por mês (14.000 euros por ano) vai poupar cerca de 800 euros em IRS neste primeiro ano do benefício, segundo cálculos do Governo.

Quem passa recibos verdes pode reduzir a retenção na fonte?

Não. Para quem passa recibos (rendimento de trabalho independente, enquadrados na categoria B) apenas poderá sentir os efeitos do IRS Jovem no momento da entrega da declaração anual onde terá de indicar que quer beneficiar do regime. Até lá, estando obrigado (ou querendo) fazer retenção na fonte, terá de contar com uma taxa de 23% (em vez dos 25% em vigor até 2024).

É possível beneficiar do IRS Jovem tendo o 12.º ano?

Sim. O modelo de IRS Jovem que está em vigor desde 01 de janeiro de 2025 abrange todos os jovens independentemente do ciclo de estudos que tenha frequentado. Os limites são a idade e número de anos de trabalho.

E é possível beneficiar tendo feito um ato único em anos anteriores?

Sim. E como quem faz um ato único por regra mantém-se como dependente para efeitos de IRS, à partida não verá reduzidos os 10 anos contemplados no IRS Jovem.

Que outros limites existem no acesso ao regime?

O acesso ao IRS Jovem não é permitido a quem tenha dívidas fiscais, a quem beneficie ou tenha beneficiado do regime do Residente Não Habitual (ou do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação) ou beneficie ou tenha beneficiado do Regressar (aplicado a ex-residentes).

Quem entrou em 2025 com 35 anos, mas faça os 36 durante o corrente ano é abrangido?

Não. Mesmo que faça os 36 anos mais lá para o final do ano já não poderá beneficiar do IRS Jovem porque a idade relevante para efeitos fiscais é a que tem no dia 31 de dezembro.

Leia Também: Ainda não percebe o IRS Jovem? Fique a par das mudanças com este guia

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