Governo elimina obrigação de declarar juros e subsídio de refeição no IRS

O Governo vai anular a obrigatoriedade de declarar no IRS os rendimentos como os juros, mais-valias, dividendos, subsídios de refeição, ajudas de custo ou seguros, noticia hoje o jornal Público.

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Lusa
31/01/2025 07:29 ‧ há 2 horas por Lusa

Economia

Governo

Fonte do Ministério das Finanças disse ao jornal que o Governo vai aprovar num dos próximos Conselhos de Ministros um decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de declarar, para efeitos de IRS do ano passado e anos seguintes, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros (como juros, mais-valias ou dividendos) e dos rendimentos não sujeitos a este imposto superiores a 500 euros (por exemplo, subsídio de alimentação, ajudas de custo, seguros).

 

A mesma fonte referiu também que o mesmo decreto vai clarificar a obrigação de declarar ativos obtidos em sociedades 'offshore' (paraísos fiscais), pelo que integrará uma lista do tipo de ativos que terão de ser reportados na declaração de IRS.

O Governo considera que a lei prevista no Orçamento do Estado, que se aplicaria pela primeira vez nas declarações referentes aos rendimentos obtidos no ano passado, "não era suficientemente clara", e tornaria o processo mais complexo para os contribuintes e para a Autoridade Tributária (AT).

Representaria igualmente um retrocesso para os contribuintes que recorrem ao IRS automático, porque obrigava à declaração de informações já detidas pela AT.

A obrigação declarativa, que começaria a verificar-se na campanha de IRS, a começar no mês de abril, iria reduzir o número de sujeitos passivos que poderiam usar o IRS automático.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, disse ao Público acreditar que a "eliminação destas obrigações evita um número significativo de declarações com erros".

Com esta mudança o Governo pretende afunilar a obrigação de reporte apenas no que diz respeito aos ativos 'offshore'.

Leia Também: IRS? Governo pede análise das "novas obrigações declarativas" à AT

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