Tem alguém a limpar a casa, passar a ferro ou no jardim? Atenção a isto

A DECO PROTeste lembra que a "tempo inteiro ou apenas durante algumas horas por semana, todos os trabalhadores de serviço doméstico têm direito a proteção social". Há um prazo a ter em atenção.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
04/02/2025 10:36 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

serviço doméstico

Se tem um trabalhador doméstico, saiba que todos os anos o empregador tem de comunicar às Finanças os encargos com o funcionário a título de vencimento e de contribuições para a Segurança Social, lembra a DECO PROTeste. Contudo, se o trabalhador receber mais do que o salário mínimo, não existe esta obrigação. 

 

"A tempo inteiro ou apenas durante algumas horas por semana, todos os trabalhadores de serviço doméstico têm direito a proteção social. Para tal, os empregadores estão obrigados a assumir alguns encargos e a cumprir umas tantas formalidades. A obrigação de comunicar às Finanças os encargos a título de vencimento e as contribuições para a Segurança Social é um desses exemplos. A entrega do Modelo 10 deve ser feita todos os anos, geralmente até 10 de fevereiro. Este ano, o prazo foi prolongado e termina no final de fevereiro", lembra a organização de defesa do consumidor. 

Declarar vencimento de trabalhadores domésticos? Atenção a este prazo

Declarar vencimento de trabalhadores domésticos? Atenção a este prazo

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, foi alargado até ao final de fevereiro.

Lusa | 15:09 - 03/02/2025

E se não cumprir?

A DECO PROTeste lembra que "não comunicar o contrato à Segurança Social e não fazer as respetivas contribuições é crime, punido com pena de prisão e multa até 360 dias, cujo valor pode chegar aos 180 mil euros".

De sublinhar que é considerado trabalho do serviço doméstico "qualquer pessoa que preste a outra um conjunto de atividades relacionadas com a satisfação das necessidades do agregado familiar". Estão incluídas atividades como:

  • vigilância e assistência a crianças, doentes e idosos;
  • confeção de refeições;
  • tratamento de roupa;
  • limpeza e arrumação da casa;
  • vigilância e tratamento de animais domésticos;
  • jardinagem;
  • costura.

Ora, o contrato de trabalho para trabalhador doméstico deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias, lembra a organização.

Já o salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês. 

Leia Também: Estes são os três eletrodomésticos que atraem mais bactérias


 

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas