Se tem um trabalhador doméstico, saiba que todos os anos o empregador tem de comunicar às Finanças os encargos com o funcionário a título de vencimento e de contribuições para a Segurança Social, lembra a DECO PROTeste. Contudo, se o trabalhador receber mais do que o salário mínimo, não existe esta obrigação.
"A tempo inteiro ou apenas durante algumas horas por semana, todos os trabalhadores de serviço doméstico têm direito a proteção social. Para tal, os empregadores estão obrigados a assumir alguns encargos e a cumprir umas tantas formalidades. A obrigação de comunicar às Finanças os encargos a título de vencimento e as contribuições para a Segurança Social é um desses exemplos. A entrega do Modelo 10 deve ser feita todos os anos, geralmente até 10 de fevereiro. Este ano, o prazo foi prolongado e termina no final de fevereiro", lembra a organização de defesa do consumidor.
E se não cumprir?
A DECO PROTeste lembra que "não comunicar o contrato à Segurança Social e não fazer as respetivas contribuições é crime, punido com pena de prisão e multa até 360 dias, cujo valor pode chegar aos 180 mil euros".
De sublinhar que é considerado trabalho do serviço doméstico "qualquer pessoa que preste a outra um conjunto de atividades relacionadas com a satisfação das necessidades do agregado familiar". Estão incluídas atividades como:
- vigilância e assistência a crianças, doentes e idosos;
- confeção de refeições;
- tratamento de roupa;
- limpeza e arrumação da casa;
- vigilância e tratamento de animais domésticos;
- jardinagem;
- costura.
Ora, o contrato de trabalho para trabalhador doméstico deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias, lembra a organização.
Já o salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês.
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