Se o seu filho está doente, saiba que tem ao seu dispor um conjunto de direitos enquanto trabalhador para prestar assistência aos mais novos.
De acordo com uma publicação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na rede social Instagram, as faltas para assistência aos filhos têm as seguintes regras:
- Até 30 dias por ano, ou durante todo o período de eventual hospitalização, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica;
- Até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável - e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho * com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do agregado familiar;
- Acresce um dia por cada filho além do primeiro;
- O empregador pode exigir prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência e declaração de que o outro cônjuge exerce atividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou que está impossibilitado de prestar a assistência;
- O trabalhador tem direito a subsídio, o qual é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário.
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