Já conhece a conta bancária que "não pode ir além de 5,22 euros" por ano?

Conheça a conta de serviços mínimos bancários e saiba o que inclui.

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Notícias ao Minuto
06/02/2025 10:33 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Banca

Já ouviu falar da conta de serviços mínimos bancários? Trata-se de um serviço que não pode custar mais de 5,22 euros por ano, conforme lembra o Banco de Portugal (BdP), que dedicou o mais recente episódio do seu podcast a este tema. 

 

"A conta de serviços mínimos bancários permite aceder a um conjunto de serviços bancários essenciais a um custo reduzido e está disponível em todas as instituições", diz o supervisor da banca, numa publicação partilhada na rede social Instagram.

Ora, esta conta tem um custo anual fixo que, "em 2025, não pode ir além de 5,22 euros".

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários; 
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

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