"Maximize o reembolso do IRS". Não se esqueça das faturas pendentes

Faturas podem ser validadas até ao dia 25 de fevereiro.

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Notícias ao Minuto
07/02/2025 10:01 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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Se não quer perder dinheiro, não se esqueça de validar as faturas para efeitos do IRS no portal e-Fatura. A DECO PROTeste alertou, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que os contribuintes devem cumprir este passo para maximizar o reembolso do IRS. 

 

"Com as alterações ao IRS, muitos contribuintes adiantaram menos dinheiro ao Estado, em 2024. Por esse motivo, chegada a altura da entrega do IRS, o valor do reembolso pode ser menor ou, no pior dos casos, até pode ter mais imposto a pagar", lembra a organização. 

Ora, "pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso se deduzir as despesas que fez ao longo do ano", sendo que, "para tal, deve validar as faturas emitidas ao longo de 2024, no portal e-Fatura, até 25 de fevereiro de 2025". 

O que fazer? 

Deve associar "cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares". 

"Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários, ainda que em percentagens distintas. Já o IVA pago em assinaturas de jornais e revistas e em bilhetes e passes mensais para utilizar em transportes públicos são considerados para o benefício do IVA na sua totalidade", lembra a organização. 

E se não validar as faturas? 

As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro de 2025, à partida, não contam como dedução no IRS: "Ou seja, se não as validar, pode perder dinheiro. Apesar disso, há despesas como as de saúde, educação, lares e imóveis que podem ser inseridas manualmente na declaração de IRS", explica a DECO PROTeste.

Leia Também: Pensões são pagas hoje com acerto do IRS. É com isto que deve contar

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