O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto da Assembleia da República (AR) que permite ao Governo alterar o código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão e antiguidades.
Trata-se do "decreto que autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.
A proposta aprovada pela AR, recorde-se, autoriza, assim, o Governo a transpor parcialmente a diretiva europeia relativa à vertente da tributação em sede de IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte e antiguidades, visando evitar abusos na utilização do chamado regime da margem.
No âmbito do regime da margem, os bens são sujeitos a taxa reduzida, sendo que o imposto incide não sobre o valor da contraprestação, mas sobre a diferença entre o valor de compra e de venda.
Com as novas regras, os vendedores deste tipo de produtos, terão de aplicar a taxa normal de IVA se optarem pelo regime da margem.
Por outro lado, a aquisição destes objetos à taxa reduzida impede que na revenda possa ser usado o regime da margem.
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