Se quer saber se tem ou não direito ao IRS Jovem, saiba que pode ficar a par desta informação através do Portal das Finanças - e em poucos passos.
Antes de mais, importa sublinhar que o IRS Jovem aplica-se aos jovens que têm até 35 anos e que estão a trabalhar há menos de 10 anos.
"Este benefício, tal como alterado e acima descrito, é aplicável a partir de 2025, inclusive, desde que a contagem do período dos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B pelo jovem ainda esteja a decorrer no ano em causa, e desde que não esteja ultrapassada a idade máxima de 35 anos", pode ler-se num folheto do Fisco sobre o tema.
Entregou a primeira declaração do IRS há menos de 10 anos? Como saber se está 'dentro' do período?
Para ter a certeza deve verificar no Portal das Finanças quantas declarações do IRS já entregou e aí ficará a saber se é elegível ou não para beneficiar deste regime. Pode consultar todos os comprovativos das declarações do IRS que já entregou através deste link.
No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.
Os jovens que reúnem condições para beneficiar do IRS Jovem podem pedir à entidade empregadora para fazer a retenção na fonte já tendo em conta o 'escalão' de isenção em que se enquadram.
Em alternativa, podem manter a retenção na fonte 'normal' e fazer a opção pelo IRS Jovem quando preencherem a declaração anual do imposto, sendo o valor que descontaram a mais devolvido via reembolso.
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