Como saber se tem ou não direito ao IRS Jovem (em poucos passos)

Entregou a primeira declaração do IRS há menos de 10 anos? Como saber se está 'dentro' do período válido? Siga este passo.

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Notícias ao Minuto
11/02/2025 10:38 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Se quer saber se tem ou não direito ao IRS Jovem, saiba que pode ficar a par desta informação através do Portal das Finanças - e em poucos passos. 

 

Antes de mais, importa sublinhar que o IRS Jovem aplica-se aos jovens que têm até 35 anos e que estão a trabalhar há menos de 10 anos. 

"Este benefício, tal como alterado e acima descrito, é aplicável a partir de 2025, inclusive, desde que a contagem do período dos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B pelo jovem ainda esteja a decorrer no ano em causa, e desde que não esteja ultrapassada a idade máxima de 35 anos", pode ler-se num folheto do Fisco sobre o tema.

Entregou a primeira declaração do IRS há menos de 10 anos? Como saber se está 'dentro' do período? 

Para ter a certeza deve verificar no Portal das Finanças quantas declarações do IRS já entregou e aí ficará a saber se é elegível ou não para beneficiar deste regime. Pode consultar todos os comprovativos das declarações do IRS que já entregou através deste link.

No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes. 

Os jovens que reúnem condições para beneficiar do IRS Jovem podem pedir à entidade empregadora para fazer a retenção na fonte já tendo em conta o 'escalão' de isenção em que se enquadram.

Em alternativa, podem manter a retenção na fonte 'normal' e fazer a opção pelo IRS Jovem quando preencherem a declaração anual do imposto, sendo o valor que descontaram a mais devolvido via reembolso.

Leia Também: Redução de retenção na fonte: Jovens podem "ter de pagar mais à frente"?

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