O prazo para comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária (AT) terminou na segunda-feira e a próxima data importante é 25 de fevereiro - data até à qual deve validar as faturas pendentes para efeitos do IRS. "Se não as validar, pode perder dinheiro", avida a DECO PROTeste.
Assim, até essa data, os contribuintes devem comunicar "as faturas relativas a 2024 no portal e-Fatura, indicando a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas)", segundo o Governo.
"O processo que deve ser feito por todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças", acrescenta o Executivo.
A validação das faturas pode ser feita através deste link.
O que fazer?
De acordo com a DECO PROTeste, pode "reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso se deduzir as despesas que fez ao longo do ano", sendo que, "para tal, deve validar as faturas emitidas ao longo de 2024, no portal e-Fatura, até 25 de fevereiro de 2025".
"Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares", recomenda a organização de defesa do consumidor.
E mais: "Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários, ainda que em percentagens distintas. Já o IVA pago em assinaturas de jornais e revistas e em bilhetes e passes mensais para utilizar em transportes públicos são considerados para o benefício do IVA na sua totalidade".
A DECO PROTeste explica que "quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF)".
E se não validar as faturas?
"As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro de 2025, à partida, não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, pode perder dinheiro. Apesar disso, há despesas como as de saúde, educação, lares e imóveis que podem ser inseridas manualmente na declaração de IRS", explica ainda.
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