Se o seu filho ficou doente e teve de faltar ao trabalho, saiba que pode pedir à Segurança Social o subsídio para assistência a filho e, além de receber o apoio, justifica a falta junto da entidade empregadora com o comprovativo deste pedido.
Em causa está "um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente", de acordo com a Segurança Social.
"Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos", pode ler-se no site do organismo.
Como pedir?
- Online através da Segurança Social Direta: Selecione a opção Família -> Parentalidade -> Pedir Novo -> Subsídio para Assistência a Filho (depois deve preencher os dados que são pedidos)
- Por correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário
- Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social
- Lojas de Cidadão
Qual é o valor a receber?
O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
O período de concessão é de até 30 dias em cada ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos (biológico, adotado ou do cônjuge), mais um dia por cada filho, para além do primeiro.
Até quando se pode pedir?
No prazo de seis meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.
Quais são as condições de atribuição?
O beneficiário, à data do impedimento, deve ter:
- Para ter direito ao subsídio para assistência a filhos, no dia em que inicia o gozo das faltas tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro desde que não se sobreponham;
- Os Trabalhadores Independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) e os beneficiários do seguro social voluntário devem ter a situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixam de trabalhar para assistência a filho;
- A situação contributiva irregular determina a suspensão do pagamento do subsídio para assistência a filho a partir da data em que o mesmo é devido. Porém, o beneficiário readquire o direito ao subsídio desde que regularize a situação contributiva nos 3 meses subsequentes ao mês em que tenha ocorrido a suspensão;
- Se a situação contributiva não for regularizada no referido prazo, o beneficiário perde o direito às prestações suspensas. Caso regularize a situação contributiva fora do prazo, mas dentro do período de concessão do subsídio, retoma o direito ao subsídio a partir do dia seguinte àquele em que ocorra a regularização da situação contributiva.