A revogação da medida que obrigava a declarar rendimentos de capitais superiores a 500 euros na entrega de IRS deste ano já foi publicada, esclarece a DECO PROTeste, o que significa que os juros dos depósitos já não têm de ser declarados.
Como chegámos aqui?
A organização de defesa do consumidor lembra que, em janeiro, "o Governo anunciou que, em 2024, quem recebeu mais de 500 euros de juros (de depósitos ou de certificados de aforro, por exemplo) deveria declará-los no IRS, assim como outros rendimentos que não estão sujeitos a imposto, como o subsídio de alimentação e ajudas de custo, dentro dos limites definidos por lei".
"Ao seu anúncio, seguiram-se várias críticas sobre a aplicação já a partir de abril, na entrega de IRS, bem como muitas dúvidas sobre a abrangência desta obrigação declarativa. Poucos dias depois, o Governo divulgou que iria avaliar o impacto junto da Autoridade Tributária (AT). Mais tarde, o próprio Governo reconheceu que avançar com essa obrigação 'representaria um retrocesso para os contribuintes que recorrem ao IRS automático, porque obrigava à declaração de informações já detidas pela AT'", pode ler-se.
Ou seja, "a lei publicada a 6 de março eliminou a obrigação de reporte na declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e dos rendimentos não sujeitos a IRS".
Significa isto que, "para a entrega deste ano mudam alguns aspetos, mas não quanto aos juros dos Certificados de Aforro e depósitos a prazo, já que à quantia já foram descontados 28% de imposto", pelo que "só os declara no IRS se pretender englobar".
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