De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de segunda-feira, hoje divulgado, o diploma transpõe, "parcialmente, para o ordenamento jurídico-tributário português a Diretiva 2022/542, do Conselho, de 05 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2020/285".
A transposição desta diretiva europeia, muito aguardada sobretudo por galeristas de arte e artistas, permitirá reduzir o IVA para 6%, taxa que atualmente, em Portugal, só é aplicada quando a transação é feita por artistas ou titulares de direitos.
Entrada em vigor a 01 de janeiro, a diretiva 2022/542 da União Europeia (UE) visa uniformizar o sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos Estados-membros, que até agora têm usado um sistema complexo, com diferentes valores.
Em meados de janeiro, a Associação Lusa de Galeristas (Exhibitio) alertou, em declarações à agência Lusa, para a possibilidade de Portugal "perder a oportunidade" de desenvolver o mercado de arte e apoiar os artistas, caso não aproveitasse a diretiva comunitária sobre o IVA em vigor desde o início do ano.
"As alterações asseguram sobretudo o alinhamento da prestação de determinados serviços (por exemplo, de natureza cultural, artística e desportiva) em formato virtual com a tributação no local de consumo, e elimina potenciais distorções de concorrência na aplicação do regime especial de IVA aplicado aos bens usados, objetos de arte, de coleção e de antiguidades", lê-se ainda no comunicado do Conselho de Ministros hoje divulgado.
Na semana passada, a ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, tinha considerado fundamental e uma prioridade reduzir para 6% o IVA aplicado aos galeristas de arte, e esperava uma "resposta favorável, e em breve, do ministro das Finanças" a esta pretensão.
"Esta é uma prioridade nossa e, portanto, não pode deixar de ser considerada a breve prazo [...], no próximo Orçamento [do Estado], sem dúvida nenhuma", disse Dalila Rodrigues, quando visitava a feira internacional ARCOmadrid.
A ministra disse aos jornalistas que a arte portuguesa contemporânea vive "um momento importante", embora "haja muito trabalho a fazer", por exemplo, ao nível do "incentivo dos galeristas e dos artistas".
Neste contexto, considerou "fundamental conseguir a redução do IVA para os galeristas", para que tanto os proprietários de galerias de arte como os artistas "tenham uma compensação mais generosa" com a sua atividade e possam "viver do seu trabalho".
No caso de Portugal Continental, os bens estão escalonados a taxas de 23%, 13% e 6%, sendo às obras de arte transacionadas aplicado o valor mais elevado, exceto no caso da venda direta por um artista, à qual se aplica a taxa reduzida.
Jorge Viegas, presidente da Exhibitio, tinha alertado em janeiro que "se Portugal não usar esta diretiva para reduzir o IVA nas obras de arte, vai trazer problemas sérios de concorrência", e vai ser "uma oportunidade perdida para desenvolver o mercado de arte e apoiar os artistas".
O panorama do IVA nas transações das obras de arte na UE é muito diverso, com alguns países a ponderarem alterações no âmbito da diretiva, outros a manter, como é o caso da Espanha, em 21%, mas França e Alemanha -- que estão na vanguarda desta reforma - reduziram-no de 20% e 19% para 5,5% e 7%, respetivamente.
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