Governo aprovou novas medidas de simplificação fiscal. O que se destaca?

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Notícias ao Minuto
17/03/2025 09:00 ‧ há 9 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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O Governo aprovou oito novas medidas de simplificação fiscal no Conselho de Ministros de 10 de março, que se somam às 30 medidas consagradas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada em janeiro. Afinal, o que se destaca?

 

Segundo um comunicado do Executivo, as "oito medidas adicionais que são agora incluídas na referida agenda vêm simplificar alguns procedimentos e obrigações declarativas" e destaca:

  • simplificação das regras relativas ao reconhecimento para efeitos de IRC de imparidades em ativos não correntes;
  • flexibilização da possibilidade de opção pelo regime mensal ou trimestral em IVA;
  • alargamento das situações em que é dispensada a apresentação da declaração de início de atividade no caso de atos isolados;
  • alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 (de comunicação de rendimentos pagos a terceiros);
  • dispensa de apresentação de plantas em suporte físico para avaliação dos imóveis.

O Governo adiantou ainda que, além das oito novas medidas, "foi ainda aprovada a implementação de 13 medidas que já constavam da Agenda e que visam reduzir os custos de contexto, designadamente através da eliminação de obrigações declarativas, procedendo-se, desde já":

  • à simplificação da entrega da declaração periódica de IVA quando não existam operações tributáveis (criando-se uma entrega automática que dispensa a apresentação da declaração "a zeros")
  • à simplificação da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), sendo eliminados dois dos seus anexos (cuja apresentação deixa de ser obrigatória – Anexos Q e O);
  • à simplificação das formalidades aduaneiras e fiscais aplicáveis às remessas postais de bens de valor inferior a € 1 000 (sendo criado um procedimento simplificado para o efeito);
  • alargamento do âmbito da dispensa das retenções na fonte com a natureza de pagamento por conta das categoria B, E e F (sendo dispensada tal retenção na fonte em pagamentos inferiores a € 25);
  • eliminação da obrigatoriedade da reunião de regularização em sede de inspeção tributária, sem prejuízo da sua realização por opção do contribuinte.

"As mais de 20 medidas agora aprovadas, nesta fase inicial da Agenda de Simplificação, constituem um importante passo para um sistema fiscal mais simples e mais justo", afirma a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, citada no mesmo comunicado.

Leia Também: Regime mensal do IVA? Contribuintes já não são obrigados a ficar 3 anos

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