Sabe que pode ser solidário com o seu IRS? Os contribuintes podem escolher, até ao final do mês, a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS, do IVA ou de ambos. Há diferenças? Sim, já lá vamos.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA. Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA", pode ler-se no Portal das Finanças.
A escolha da entidade pode ser feita através deste link.
"Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de 'Pesquisa' junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter", pode ler-se.
Como funciona a consignação do IRS
A consignação consiste em atribuir a uma entidade/instituição:
- 1% do imposto destinado ao Estado, e/ou;
- o valor da dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar.
A primeira opção não tem custos para o contribuinte.
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