A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou, esta quarta-feira, duas decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato.
Em comunicado, o regulador do mercado explica que, na base das decisões da CMVM, estão:
- "Um processo por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, o dever de obtenção dos elementos identificativos, dever de conhecimento e identificação dos beneficiários efetivos, dever de consulta ao registo central do beneficiário efetivo, dever de adoção de procedimentos complementares de diligência, dever de adoção de medidas reforçadas e dever de observância das regras relativas às relações de grupo"
A CMVM explica que "foi aplicada uma coima de 25.000 euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos".
- Um processo por violação de deveres dos auditores, em particular, o dever de documentação, tendo sido "aplicada uma coima de 40.000 euros, parcialmente suspensa na sua execução em 20.000 euros, pelo prazo de dois anos".
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