Segurança Social paga hoje a Prestação Social para a Inclusão: A quem?

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Notícias ao Minuto
08/04/2025 09:42 ‧ há 3 semanas por Notícias ao Minuto

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A Segurança Social paga esta terça-feira a Prestação Social para a Inclusão (PSI), de acordo com o calendário de pagamentos. Trata-se de um apoio pago a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

 

Segundo a Segurança Social, é uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.

  • A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
  • O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
  • A Majoração  visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Prestação Social para a Inclusão vai crescer. Quem tem direito a receber?

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 Notícias ao Minuto | 09:52 - 18/03/2025

Quem tem direito à componente base?

A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:

  • Ter residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial);
  • Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
  • Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez;
  • Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, e reúna as restantes condições de atribuição, no caso de ser titular de pensão de invalidez do regime geral cujo pagamento da pensão se encontre suspenso devido a indemnização por responsabilidade de terceiro.

Quem tem direito ao complemento?

Os titulares da Prestação Social para a Inclusão com 18 anos ou mais, que se encontrem em situação de carência ou insuficiência económica e que tenham residência legal em território nacional.

Todas as informações - e as restantes condições e regras de atribuição - sobre este tema podem ser consultadas aqui.

Leia Também: Serviço de transporte flexível é "muito adaptável" e promove inclusão


 

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