Governo dá prémio: Funcionários do Fisco ganham 5% de cobranças coercivas

Portaria foi publicada hoje.

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Notícias ao Minuto
08/04/2025 12:03 ‧ há 2 semanas por Notícias ao Minuto

Economia

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Os funcionários do Fisco vão receber o equivalente a 5% da receita fiscal arrecada através de cobranças coercivas, com o Ministério das Finanças a fixar a percentagem máxima prevista na lei, de acordo com uma portaria publicada esta terça-feira. 

 

"A percentagem a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março", pode ler-se no documento.

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

"A atribuição de tal receita resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos", estabelece a mesma portaria.

A portaria foi assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, a 4 de abril de 2025.

Leia Também: Schmidt Light Metal e DMM. Credores têm até dia 27 para reclamar dívidas

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