Quer encerrar a sua conta bancária? O Banco de Portugal (BdP) explica que pode fazê-lo "em qualquer momento e sem custos", desde que compra os "requisitos".
Em comunicado, o supervisor da banca explica que são os seguintes:
#1 Caso pretenda encerrar a sua conta para mudar para outro banco, pode solicitar o serviço de mudança de conta.
"Pode solicitar, a qualquer momento, a alteração da domiciliação da sua conta de uma instituição (“instituição de origem”) para outra (“instituição de destino”).
A mudança de conta deve ser solicitada por todos os titulares da conta, por escrito, à instituição para qual pretende mudar a sua conta (instituição de destino).
O serviço de mudança de conta pode incluir, caso pretenda, o encerramento da conta de origem."
#2 Os titulares da conta podem solicitar o encerramento da conta em qualquer momento.
"O encerramento da conta deve ser formalizado por todos os titulares da conta junto da instituição de crédito, de forma presencial ou através de meios de comunicação à distância. A formalização do pedido através dos canais digitais deve ser permitida sempre que estes canais sejam disponibilizados pela instituição de crédito para a abertura ou movimentação da conta.
Este pedido pode ser feito em qualquer momento, mas a instituição de crédito pode exigir um pré-aviso, se tal estiver expressamente previsto no contrato. O pré-aviso nunca pode ser superior a um mês.
Pode ainda solicitar o encerramento imediato da sua conta, se não concordar com uma proposta de alteração às condições do contrato que a instituição lhe apresente. Este pedido de encerramento deve ser apresentado antes da data proposta para a aplicação das alterações ao contrato."
#3 O encerramento da conta não tem custos.
"Caso os titulares sejam consumidores ou microempresas, a instituição de crédito não pode cobrar comissões pelo encerramento.
Aos restantes tipos de clientes apenas podem ser cobradas comissões de encerramento se a conta tiver sido aberta há menos de seis meses e apenas no montante necessário para cobrir os custos suportados pela instituição."
#4 Saiba quais os motivos que podem impedir o encerramento da conta.
"A conta pode não ser encerrada caso se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:
se sobre ela recair ordem legal ou judicial (por exemplo, penhora);
se existir uma garantia sobre o saldo da conta.
Nestes casos, a instituição deve informar o titular da impossibilidade de encerrar a conta, desde que essa divulgação não esteja proibida por lei.
A conta pode ser encerrada mesmo que:
apresente saldo positivo (isto é, “saldo credor”);
tenha associado um contrato de facilidade de descoberto, desde que o titular autorize o encerramento e não existam montantes utilizados desse contrato;
esteja associada a contratos de seguro de cobertura de risco, devendo o titular, nesse caso, indicar outra conta para associar esses contratos."
#5 Não é obrigado a entregar cartões de débito e cheques requisitados.
"As instituições não podem exigir-lhe, para encerrar a conta, a entrega de cartões de débito ativos e de cheques requisitados não utilizados. Estes cartões e cheques podem ser cancelados, desde que autorize esse cancelamento."
#6 Montantes que venham a ser creditados na sua conta depois do pedido de encerramento têm de lhe ser disponibilizados sem custos.
"Se, depois de ter apresentado o pedido de encerramento, forem creditados montantes na sua conta, a instituição está impedida de cobrar comissões pela disponibilização destes valores."
#7 Pode indicar outra conta para o débito de prestações do seu crédito ou para a transferência de instrumentos financeiros que tenha associados à conta que pretende encerrar.
"O titular pode indicar outra conta — na própria instituição ou em outra instituição de crédito —para o débito das prestações de contrato de crédito ou para a transferência de instrumentos financeiros, registados ou depositados em conta."
#8 As instituições devem informar os clientes sempre que haja diligências que estes tenham de fazer para encerrar a conta.
"As instituições devem informar os clientes, em suporte duradouro e através dos meios de comunicação estabelecidos, nas diversas fases do processo do encerramento da conta, nomeadamente, quando existam diligências que os titulares tenham de observar com vista ao encerramento da conta.
Saiba mais sobre o encerramento de conta no Portal do Cliente Bancário, o portal do Banco de Portugal para todos os clientes bancários."
Leia Também: A vida destes três signos está prestes a mudar radicalmente