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Se fosse hoje, talvez Salgado tivesse saído mais cedo de cena

Em 2013, Carlos Costa não tinha “fundamento, à luz da legislação em vigor”, como recorda o Diário Económico, para reavaliar a idoneidade de Ricardo Salgado. Hoje em dia, a idoneidade de gestores está já sob a alçada do Banco Central Europeu. Se a instituição liderada por Draghi soubesse do que já se sabia em 2013, talvez a situação tivesse sido diferente.

Se fosse hoje, talvez Salgado tivesse saído mais cedo de cena
Notícias ao Minuto

09:00 - 20/11/14 por Notícias Ao Minuto

Economia BES

Com a entrada em vigor a 4 de novembro das novas regras no que à idoneidade dos gestores de bancos diz respeito, talvez a permanência de Ricardo Sagado na liderança do BES tivesse sido colocada em causa mais cedo, ainda em 2013, altura em que o caso BES ainda não teria a dimensão que tem hoje, embora ja houvesse quetões que pudessem levar à reavaliação da idoneidade do antigo dono do banco privado.

É que com estas mudanças, passa a ser o Banco Central Europeu (BCE) a julgar a idoneidade de gestores nsa principais instituições bancárias de cada país, o que no caso português quer dizer, recorda o Diário Económico, que sob a alçada do BCE estarão a Caixa, BPI, o BCP e… o Novo Banco, que há alguns meses era ainda o ‘antigo’ BES.

A “precipitação de acontecimentos”, como ontem descrevia a ministra das Finanças, que levou ao desfecho conhecido do BES talvez pudesse ter sido antecipada ainda em 2013, altura em que o nome de Ricardo Salgado, antigo responsável máximo do banco, tinha sido já associado à investigação Monte Branco.

Além do mais foi nesse ano que foram também conhecidas as retificações no IRS, isto depois de ter sido noticiado um alegado esquecimento por parte de Salgado na hora de declarar ao Fisco.

Estas duas situações poderiam ter sido suficientes para levar o BCE a, no mínimo, reavaliar a idoneidade de Ricardo Salgado, como noticia o Diário Económico, que recorda ainda as palavras de Carlos Costa, do Banco de Portugal, na altura: não havia “fundamento, à luz da legislação em vigor, para a abertura de processos de reavaliação de idoneidade”.

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