Sabia que não é livre de deixar bens a quem quiser?
A liberdade de escolher a quem deixar a herança é limitada, informa o Diário Económico num texto assinado pela Deco Pro Teste.
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Economia Heranças
Os seus herdeiros legais, leia-se cônjuge, pais ou filhos, vão sempre receber uma parte da sua herança, mesmo que não queira.
Dos seus bens, apenas pode dispor de uma quota específica. Dois terços da sua herança são, impreterivelmente para os seus herdeiros legais. O terço restante fica à sua disposição para o dar em testamento a quem quiser, mas para que este valor não fique para os herdeiros legais tem de fazer um testamento escrito.
Este testamento pode ser público ou cerrado. O primeiro é redigido por um notário na presença de duas testemunhas. O segundo é escrito e assinado por si, mas também tem de ser aprovado pelo notário. Os custos variam entre os 150 e os 200 euros.
Mas há exceções, escreve o Diário Económico.
No caso de militares em serviço fora de Portugal, o testamento pode ser escrito e assinado pelos interessados e entregue ao comandante.
O mesmo se passa com profissões ligadas a barcos e aviões. Nestes casos, pode escrever-se um testamento em duplicado e registado no diário de navegação. Assim que chegar ao destino, o documento tem de ser entregue num consulado ou embaixada de Portugal. Contudo, estes documentos têm uma validade apenas de dois meses, esgotado o prazo terá de redigir um testamento subordinado às regras gerais.
Outra exceção prende-se com filhos menores ou considerados incapazes devido a anomalia psíquica. Nestes casos, as pessoas em causa não podem fazer um testamento e, por isso, os pais podem decidir por eles quem irá herdar os bens. Mas se as pessoas incapazes tiverem filhos ou avós, a regra da exceção já não se aplica.
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