Até 2012, havia uma compensação de 50% na Função Pública pela primeira hora de trabalho suplementar. Os anos de troika e austeridade trouxeram o aumento do horário de trabalho na Função Pública, mas as mudanças implicaram também novas regras para quem mantinha as 35 horas de trabalho.
Em 2015, manteve-se a norma de haver uma compensação pelo trabalho suplementar de metade do que está previsto no setor privado. Escreve o Jornal de Negócios que, até haver novo Orçamento do Estado, é este o critério que se irá aplicar.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelece um acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora suplementar e de 37,5% nas seguintes. O período de ajustamento implicou uma medida de estabilidade orçamental que ‘cortou’ estes valores pela metade, ou seja, na primeira hora o trabalhador recebia 12,5%, nas seguintes 18,75%. São estes os valores que se irão manter até haver (ou não) novidades com o novo Orçamento.
Entretanto, o Governo ainda estará à procura da melhor forma de aplicar o regresso das 35 horas de trabalho para manter os custos sob controlo, em particular ao nível das horas extraordinárias.