Na carta enviada pelo vice-presidente da Comissão ao presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, é proposta a abertura de um "diálogo estruturado" em setembro entre estas duas entidades, para que seja definido "o âmbito e a dimensão" da suspensão de financiamento que serve como sanção pela violação do limite de 3% do défice estabelecido nas regras comunitárias.
Na carta, divulgada pela SIC ao princípio da tarde e a que a Lusa também teve acesso, argumenta-se que as regras dos Fundos Estruturais "preveem que partes destes Fundos sejam suspensos se o Conselho decidir que um Estado membro não tomou ações efetivas em resposta a recomendações emitidas no contexto do procedimento dos défices excessivos".
O Conselho, continua a carta, "já estabeleceu a 12 de julho que quer Portugal quer Espanha não tomaram medidas efetivas para terminarem os seus défices excessivos", pelo que "as condições para a suspensão dos Fundos estão, portanto, cumpridas, e a Comissão irá brevemente fazer uma proposta nesse sentido", depois de encetar um "diálogo estruturado para apresentar uma proposta equilibrada".
Na explicação redigida pelo gabinete da conferência dos presidentes do Parlamento, afirma-se aos eurodeputados que na reunião de dia 12, o Conselho "concluiu que Portugal e Espanha não tinham tomado ação efetiva em resposta às suas recomendações sobre medidas para corrigir os seus défices excessivos".
Para além de não terem reduzido os défices para menos de 3% do PIB, "o Conselho concluiu que em ambos os casos os esforços orçamentais caíram significativamente face ao que tinha sido recomendado".
Invocando o Regulamento 1303/2013, o secretariado da Conferência dos Presidentes escreve que os fundos "devem ser suspensos se o Conselho concluir que um Estado-membro não tomou ações efetivas em resposta a uma recomendação emitida no contexto do procedimento dos défices excessivos".
Assim, em setembro, "na mais breve data disponível", a Comissão e o Parlamento vão começar um "diálogo estruturado" para definir o âmbito e a dimensão desta sanção, aplicada pela primeira vez.
"Como não há precedente para a aplicação deste artigo, é proposto que a decisão seja tomada através de um procedimento escrito sob proposta do Presidente [do Parlamento] para determinar o formato do diálogo estruturado entre o Parlamento e a Comissão", afirma-se no documento.