As alterações legislativas propostas à secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, versaram sobre a data de produção de efeitos da isenção contributiva para os trabalhadores independentes e a determinação da base de incidência contributiva para estes trabalhadores, refere o Provedor de Justiça em comunicado.
A notificação e citação dos trabalhadores independentes por transmissão eletrónica de dados e a qualificação dos sócios ou membros de sociedades de profissionais aos quais é aplicado o regime da transparência fiscal são outros temas focados nas sugestões feitas por José de Faria Costa.
Ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social (ISS), o Provedor de Justiça propôs alterações de procedimentos administrativos, nomeadamente sobre a isenção contributiva, o apuramento do rendimento relevante e a dívida resultante do aumento do escalão contributivo.
A fixação da base de incidência contributiva na sequência de reinício da atividade e a qualificação dos sócios ou membros das sociedades de profissionais abrangidas pelo regime da transparência fiscal também são alvo das propostas feitas pelo provedor à Segurança Social.
José de Faria Costa lembra que esta matéria já tinha sido "objeto de tomadas de posição" por parte do Provedor de Justiça, mas o surgimento de "novas queixas" sobre o regime contributivo dos trabalhadores independentes estabelecido no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social levou a uma nova intervenção junto do Governo e da Segurança Social.
As sugestões foram feitas através de ofícios, datados de 14 de outubro, enviados ao Governo e à Segurança Social.
Nos ofícios, o provedor refere que "algumas das preocupações e sugestões" formuladas anteriormente sobre esta matéria foram acolhidas.
Mas, entretanto, foram identificadas "não só situações concretas que ainda se encontram por regularizar, mas também casos de incorreta interpretação jurídica por parte dos serviços da Segurança Social, bem como preceitos legais que o legislador entendeu manter ou veio a consagrar, mas que conduzem a resultados práticos prejudiciais e injustos" para os trabalhadores independentes, escreve nos ofícios.