Os contribuintes têm até amanhã, dia 20 de dezembro, para aderir ao programa de perdão fiscal criado pelo Governo.
O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), aprovado a 3 de novembro, abrange as dívidas de natureza fiscal que à data de adesão se encontrem em cobrança voluntária ou coerciva e com prazo legal de cobrança findo em maio, para períodos de obrigação até 31 de Dezembro de 2015.
Os contribuintes podem aderir ao programa através do Portal das Finanças e do site da Segurança Social ou diretamente nos balcões dos serviços. O serviço contempla dívidas em execução fiscal ou cobrança voluntária.
A adesão ao programa, recorde-se, dá-lhe a possibilidade de efetuar o pagamento integral ou em prestações, sendo que neste último caso deve indicar o número de prestações pretendido.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.
Se não conhece ainda bem o programa PERES recorde aqui todos os esclarecimentos.