Mas para os candidatos que tenham tido aprovação em qualquer uma das provas de exame realizadas ao abrigo do regime anterior, baseado num regulamento de 2009, mantém-se o processo de avaliação previsto nesse, esclarece o novo regulamento publicado quinta-feira em Diário da República, especificando ainda que do novo exame de acesso à profissão constam provas escritas e prova oral.
"Terão aprovação no exame os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez valores em cada uma das quatro provas escritas e uma classificação de 'aprovado' na prova oral", lê-se no diploma.
O Regulamento veio também simplificar a possibilidade de cidadãos estrangeiros inscritos em ordens profissionais congéneres de outros países passarem a constar da lista de ROC, facilitando a livre circulação de serviços dentro da comunidade.
Vitor Almeida, vogal da Ordem dos ROC, em declarações à Lusa, considerou que esta facilidade de livre circulação é suscetível de reforçar a concorrência no setor, exigindo "um nível de responsabilidades e de profissionalismo mais elevados".
O novo regulamento entrou em vigor, no que se refere aos procedimentos de inscrição, em 01 de dezembro de 2016, mas no que se refere aos procedimentos de exame vai entrar em vigor para a próxima prova de exame, que se realiza em 16 de janeiro próximo.
No preâmbulo do documento, a Ordem lembra que um dos objetivos do regulamento é o de "contribuir para a criação de condições que permitam garantir adequados níveis de conhecimento a todos os que venham a ter acesso ao exercício da profissão", uma condição que considera "fundamental para a subsequente garantia de qualidade no desempenho técnico e deontológico" da profissão.
Um ROC tem como função conferir se as contas de uma empresa ou organização, mesmo de cariz público, estão conformes com o estipulado pelas normas técnicas aprovadas ou reconhecidas pela respetiva Ordem.