Chegou o primeiro dia do prazo dado pelo Fisco para serem entregues as declarações de partilhas de heranças para efeitos de pagamento do novo IMI.
A alteração ao código do imposto fará com que os patrimónios acima de 600 mil euros paguem um valor adicional em imposto, quer os donos sejam particulares ou empresas. A sobretaxa que a oposição apelidou de 'imposto Mortágua' força os herdeiros a chegarem a acordo e a entregarem a partir de hoje e até 15 de abril um documento que evitará as contas avultadas de IMI para pagar em junho deste ano; caso contrário o valor a pagar poderá ser mais alto e deixa de haver hipótese de reclamar da cobrança pelo Fisco.
Tendo em conta que o cálculo é feito conjuntamente considerando o património total de cada contribuinte ou casal casado ou unido de facto, as heranças indivisas colocam um problema extra. Nestes casos de divisões de bens não-resolvidas, o valor será aplicado ao conjunto de bens disponíveis e quem tiver o nome na matriz predial será responsabilizado pelo pagamento do IMI adicional, arriscando-se a receber uma surpresa desagradável em junho, quando chegam as contas do Fisco. O pagamento tem de ser depois feito até setembro, sem hipótese de pedir uma revisão dos valores.
Para evitar as surpresas, os herdeiros podem chegar a acordo para dividir o património até ao final de março, mas atenção: o valor dos imóveis a receber junta-se ao valor de imóveis que já estejam associados ao herdeiro e caso o limite de 600 mil euros seja ultrapassado, não escapará ao pagamento de pelo menos 0,7% a mais ao Fisco. Faça por isso as contas e veja qual é a situação mais vantajosa.
Atenção: a partilha de imóveis pode ser rejeitada por qualquer dos beneficiários que não concorde e o processo será suspenso; a divisão fiscal dos imóveis não implica a divisão real de bens, que poderá ser resolvida mais tarde de forma a contentar todos os envolvidos. Para acertar a divisão para fins de IMI de forma oficial, o administrador de herança deverá preencher uma declaração que estará disponível em breve no site das Finanças, com a identificação dos herdeiros e a respetiva parte do património entre 15 de março e 15 de abril.
Os beneficiários da herança deverão ter depois mais um mês, ou seja, atá ao dia 15 de maio para anexarem ao documento de partilha um segundo documento que confirme a partilha de bens.