Os custos escondidos das chamadas solidárias: Quais são e para onde vão?
No meio da onda de ajuda às vítimas dos incêndios em Pedrógão Grande está a nascer uma polémica em torno das linhas de valor acrescentado.
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Economia Impostos
É difícil saber onde e quando começou a discussão, mas um post particularmente partilhado no Facebook parece estar na origem da mais recente polémica em torno dos incêndios em Pedrógão Grande.
A publicação em causa apresenta a suposta distribuição de valores das chamadas feitas para a linha solidária criada pela SIC para ajudar as vítimas dos incêndios no distrito de Leiria: dos 60 cêntimos pagos por quem telefona, a publicação garante que apenas 50 cêntimos vão para a causa solidária e os restantes 10 cêntimos são retidos pela SIC. É depois cobrado o IVA, que equivale a pouco mais de 13 cêntimos.
A informação foi contrariada por Rita Ferro Rodrigues, apresentadora da SIC, e mais tarde pelo próprio canal, mas surge a questão: nestes casos, quais são os verdadeiros custos das linhas solidárias?
Para tentar esclarecer as dúvidas, o Economia ao Minuto foi falar com João Baptista Pereira, especialista em Direito Fiscal da Gonçalo Leite de Campos & Associados; ainda assim, as respostas não são fáceis: "Tem de ser visto caso a caso e merece um estudo aprofundado".
Segundo o especialista, a cobrança de valores para quem gere a linha telefónica e a retenção de IVA "depende do procedimento de cada empresa ou operador", mas é geralmente definida por uma distinção crucial: se existe ou não um serviço oneroso a ser prestado.
"Se o valor for canalizado diretamente de quem faz o telefonema para as instituições que apoiam as vítimas, à partida não existe razão para haver IVA", ainda que João Baptista Pereira admita compreender que seja feita uma retenção "preventiva" do imposto porque "são as próprias instituições ou em empresas que respondem perante o Fisco" caso a cobrança não seja realizada.
"Outra coisa diferente é quando as operadoras, como intermediárias, estão elas próprias a prestar um serviço de recolha, a ficarem com a totalidade ou com parte desse valor e depois a fazerem a entrega em seu nome, no regime de mecenato. Aí há um serviço oneroso."
Sobre o caso específico da SIC, o especialista em Direito Fiscal garante não poder fazer comentários por não existir informação suficiente, mas assume que caso seja cobrada uma comissão pela operadora, o valor poderá destinar-se apenas a cobrir os custos com a gestão do sistema telefónico.
O Economia ao Minuto contactou fonte oficial da SIC e obteve uma resposta esclarecedora sobre a linha solidária: "A totalidade do valor angariado nesta linha (60 cêntimos) reverte e reverteu sempre a favor das vítimas dos incêndios e às suas famílias. É absolutamente falso e calunioso que a SIC retenha ou tenha retido esse montante ou parte dele, ou que beneficie ou tenha beneficiado desta iniciativa".
"Esclarecemos que inicialmente a ajuda era de 50 cêntimos porque apenas no final do dia de domingo se obteve a contribuição das operadoras MEO, NOS e Vodafone para a causa Um Abraço a Portugal."
Foi também contactado o Ministério das Finanças para saber se pode ser alterada ou cancelada a cobrança de IVA neste tipo de linha solidária e a resposta surgiu ao final da tarde, através de um comunicado onde foi anunciada uma alteração na aplicação dos valores de IVA cobrados: "Não sendo legalmente possível ao Estado não cobrar o IVA relativo a atividades sujeitas e não isentas, o Ministro das Finanças decidiu que o IVA recebido relativo a iniciativas sem fins lucrativos de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios será integralmente canalizado para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio àquelas vítimas".
[Notícia atualizada no dia 21/06]
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