Este diploma saído da Comissão Parlamentar de Trabalho foi aprovado na Assembleia da República em votação final global no dia 19 de maio, com votos contra de PSD e CDS-PP e votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN, e seguiu para o Palácio de Belém para promulgação em 20 de junho.
Segundo uma nota hoje divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou também outros dois diplomas do Parlamento, ambos aprovados por unanimidade, durante o mês de junho.
Um dos diplomas, com origem numa proposta do Governo, autoriza o executivo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 04 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.
O segundo diploma é uma iniciativa conjunta de todos os partidos com assento parlamentar e altera a legislação sobre o direito de petição com o objetivo de incentivar a participação política dos cidadãos, em particular através das petições dirigidas à Assembleia da República.