"Este diploma torna mais flexíveis as condições em que as pensões podem ser pagas diretamente pelo fundo de pensões, no caso de planos de contribuição definida. O pagamento passa a poder ser feito até ao limite da respetiva capacidade financeira, em alternativa à contratação de rendas vitalícias junto de empresas de seguros, solução que penaliza os beneficiários e era até agora obrigatória", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
Segundo o Governo, "esta alteração possibilita maior liberdade de escolha aos beneficiários e permite-lhes decidir sobre o momento e a forma de recebimento dos benefícios de pensões, em termos a desenvolver pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões".
E acrescenta: "Com esta medida é dado mais um passo para a execução do Programa do Governo no que respeita ao reforço dos instrumentos complementares de reforma".
O diploma em causa também revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora.