Na análise à proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) publicada hoje, o CFP analisa o cumprimento das regras orçamentais europeias por Portugal ao abrigo do braço preventivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) em que o país se enquadra desde que saiu do Procedimento por Défice Excessivo.
Em causa estão três objetivos: a variação da despesa primária líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas não exceder a taxa de referência de crescimento a médio prazo do Produto Interno Bruto (PIB) potencial ('benchmark' da despesa), a regra transitória para a dívida pública e a realização de progressos suficientes para atingir o objetivo orçamental de médio prazo.
Quanto ao 'benchmark' da despesa, o CFP refere que "o crescimento do agregado corrigido de despesa primária líquida excede o limiar de referência tanto em 2017 como em 2018", estimando que esse excesso face à taxa de referência "deverá ascender a -1,3% do PIB em 2017 e -1,0% em 2018".
Sublinhando que "estes desvios são superiores ao limite máximo de 0,5% do PIB, o que configura a natureza de um risco de desvio significativo em 2018", o CFP acrescenta que, "excluindo o efeito das medidas temporárias e não recorrentes, o desvio da despesa reduz-se" para -0,9% do PIB, o que continua a ser "superior ao limite máximo previsto".
A instituição liderada por Teodora Cardoso deixa um aviso: "A confirmar-se, este desvio aponta para a necessidade de uma avaliação global que pode ser conducente à abertura de um procedimento por desvio significativo".
No que se refere à regra da dívida, o CFP recorda que, no período transitório de três anos após o encerramento do PDE (de 2017 a 2019), "Portugal deverá fazer progressos suficientes com vista à redução do rácio da dívida" e, a partir de 2020, fica sujeito à regra geral de diminuição de um vigésimo ao ano do montante que exceder os 60% do PIB.
As contas do organismo que fiscaliza o orçamento indicam que, com base na evolução do rácio da dívida pública prevista pelo Ministério das Finanças entre 2018 a 2021, "não se encontra assegurado o cumprimento da regra transitória de correção do excesso de dívida", aplicável durante os três anos do período de transição.
Para 2018, "o ajustamento estrutural linear mínimo necessário para assegurar o cumprimento do critério da dívida nesse ano exige uma variação do saldo estrutural de 0,5 pontos percentuais do PIB", um valor que, segundo a instituição, "não é atingido pela melhoria do saldo estrutural recalculado pelo CFP".
No entanto, o CFP admite que, usando a variação do saldo estrutural apresentada pela tutela, "o cumprimento do critério da dívida seria assegurado".
Quanto ao ajustamento estrutural, o CFP estima que o ajustamento estrutural para 2018 seja de 0,3 pontos percentuais do PIB, abaixo dos 0,5 pontos estimados pelo Governo e dos 0,6 pontos recomendados por Bruxelas.
No entanto, o CFP antecipa que o valor do saldo estrutural subjacente à proposta orçamental "permitirá assegurar em 2018 uma margem de segurança capaz de responder às flutuações cíclicas sem incorrer em situação de défice excessivo".