Parvalorem requer instrução de caso arquivado pelo MP

A Parvalorem, gestora dos bens tóxicos do BPN, requereu a instrução do processo que envolve os empresários Emídio Catum e Fernando Fantasia, após o Ministério Público arquivar o caso, revelou hoje o advogado daquela entidade.

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Lusa
17/11/2017 20:58 ‧ 17/11/2017 por Lusa

Economia

BPN

Hugo Falcão, mandatário da Parvalorem, referiu aos jornalistas que a entidade que representa "não concorda" com o arquivamento e com a fundamentação do MP para arquivar o caso.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) arquivou o inquérito relativo à compra dos terrenos da Herdade de Rio Frio, financiada em 2004 pelo Banco Português de Negócios (BPN) e que envolve Emídio Catum e Fernando Fantasia, um processo nascido do processo principal do BPN.

Em causa na investigação arquivada pelo DCIAP estavam suspeitas de burla e de branqueamento de capitais, com prejuízos para o Estado (que nacionalizou o banco) na ordem dos 70 milhões de euros, mercê da perda de créditos e de garantias hipotecárias.

Hugo Falcão frisou que a Parvalorem "está a aguardar" a decisão sobre a abertura ou não da fase de instrução, que a verificar-se será dirigida por um juiz.

Quanto ao julgamento do processo-crime que envolve o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho e o sócio deste, José Neto, que hoje teve mais uma sessão de alegações finais, o mesmo advogado negou que a Parvalorem esteja ainda a negociar com aqueles dois arguidos um acordo sobre os créditos que foram concedidos pelo BPN e que estão em litígio.

"Não é verdade. Não existe acordo nenhum, nem perspetiva de vir a existir", garantiu o mandatário da Parvalorem, que é assistente (colaborar da acusação) no julgamento que tem como arguidos Oliveira Costa, Arlindo Carvalho, José Neto e alguns ex-administradores daquele banco, entre outros.

O esclarecimento de Hugo Falcão surgiu depois de João Nabais, advogado de Arlindo Carvalho e José Neto, ter aludido, nas alegações da defesa, que as negociações entre aqueles dois arguidos e a Parvalorem ainda decorriam.

Na mesma sessão, João Nabais alegou ainda que Arlindo Carvalho e José não praticaram qualquer crime de burla e que os créditos contraídos junto do BPN "eram para serem religiosamente pagos".

Sustentou também que os seus constituintes "são inocentes" e agiram de "boa-fé" quando celebraram contratos com o BPN, refutando a existência de "negócios simulados", ocultação de factos ou utilização de "testas de ferro" ao serviço do ex-presidente do banco Oliveira Costa ou de outros gestores da instituição bancária.

Além de Arlindo de Carvalho, que está acusado de burla qualificada, este processo extraído do caso BPN tem também como arguidos Luis Caprichoso, Francisco Sanches e o empresário do ramo imobiliário Ricardo Oliveira.

O MP considera que, a partir de 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a sectores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

A acusação entende que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para atuarem como "fiduciários" em projetos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o BPN.

A acusação considera que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente mais de 70 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos por Oliveira Costa e outros altos dirigentes do grupo BPN/Sociedade Lusa de Negócios.

 

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