O IRS automático foi disponibilizado pela primeira vez no ano passado para a entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2016.
Esta versão inicial destinou-se apenas aos contribuintes com registo de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), sem dependentes, sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano.
O decreto regulamentar agora publicado alarga o universo estabelecido para o ano passado, designadamente, aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.
Assim, o IRS Automático passa a aplicar-se aos sujeitos passivos de IRS que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento.
O universo aplica-se apenas aos sujeitos passivos que obtenham rendimentos apenas em território português, sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita e não detenham o estatuto de residente não habitual.
Ficam de fora do IRS Automático contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, tenham deduções relativas a ascendentes e tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
O IRS automático é uma das medidas que integra o Simplex + e permite às famílias a liquidação deste imposto de uma forma mais rápida.
Segundo dados do Governo, o IRS Automático deverá chegar a três milhões de agregados familiares em 2018.