O Tribunal de Sintra deu, esta terça-feira, razão à SIC que pedia uma indemnização a Cristina Ferreira e à empresa Amor Ponto, Lda. pela “abrupta e surpreendente” quebra de contrato em 2020.
A apresentadora foi absolvida, mas a empresa (antiga Cristina Ferreira Lda., que detém com o pai) foi condenada a indemnizar a SIC.
Avança o canal que a quantia decidida pelo tribunal é de 3.315.998,67 euros (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos).
O Tribunal justifica a decisão com o facto de "ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.
De recordar que a 17 de julho de 2020, Cristina Ferreira cessou unilateralmente a sua ligação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022. Voltou nessa data à TVI, onde (re) entrou como responsável pelo pelouro do entretenimento e ficção, como administradora não-executiva, ficando ainda com uma participação no capital social da Media Capital entre 1% a 2%.
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